Por: DEPARTAMENTO DE JORNALISMO – ASCOM RIO DAS OSTRAS

15/04/2025

16:30:12

CULTURA ABRE SELEÇÃO PARA CURSOS NA FUNDIÇÃO DE ARTES E OFÍCIOS

Foram disponibilizados diversos cursos, como_ aquarela infantil e adulto, pátina e pintura em móveis, papel reciclado, bordado em papel, estamparia artesanal, entre outros
CULTURA ABRE SELEÇÃO PARA CURSOS NA FUNDIÇÃO DE ARTES E OFÍCIOS
As inscrições vão até dia 29 de abril, na própria unidade, de forma presencial

A Fundação Rio das Ostras de Cultura abriu inscrições para cursos na Fundição de Artes e Ofícios, que são oferecidos gratuitamente, de forma híbrida, ou seja, de forma presencial e online. Os chamados públicos nº 004/2025 e nº 005/2025 foram publicados no Jornal Oficial do Município, edição nº1808.

Foram disponibilizados diversos cursos, como; aquarela infantil e adulto, pátina e pintura em móveis, pintura em vidro, papel reciclado, bordado em papel, estamparia artesanal, pintura em tecido entre outros. Para os artesãos, está sendo oferecida a Mentoria Artística e Técnica com Identidade Cultural.

Os cursos têm como objetivo fomentar a cultura e valorizar a identidade cultural e as tradições da Cidade, oferecer formação aprofundada em diversas técnicas, promover o aperfeiçoamento e a inovação, promover o trabalho manual, construir para a sustentabilidade e o resgate das práticas artesanais e fomentar a troca de saberes.

INSCRIÇÕES – As inscrições são feitas, gratuitamente, até dia 29 de abril, das 9h às 16h, na própria Fundição de Artes e Ofícios, situada na rua Beija-flor, s/nº, no Colinas. Os cadastros só podem ser realizados presencialmente.

A seleção será por ordem de inscrição.

DOCUMENTOS – Para se inscrever nos cursos, os detalhes específicos devem ser residentes do Município e apresentar os seguintes documentos:

– Ficha de Inscrição impressa e devidamente preenchida (disponível no Jornal Oficial, edição 1808, páginas 10, 11 e 12.

– Cópia do RG e CPF e (Em casos de menor de idade, também devem ser apresentados os documentos do representante legal)

– Cópia do comprovante de residência (Em casos de menor de idade, deve ser apresentado o comprovante de endereço do representante legal)

OBS: Uma pessoa que não possua comprovante de residência em seu nome deverá apresentar uma declaração feita por alguém que resida no mesmo local e que possa confirmar a moradia do interessado. O modelo também está disponível no Jornal Oficial, edição 1808 (anexo II).

Esse anexo deve ser apresentado com a cópia do comprovante de residência da pessoa que assinou a declaração.

CONTATO – Outras informações podem ser consultadas no Jornal Oficial edição nº 1808, páginas 10, 11 e 12, ou esclarecidas pelo telefone 22 2776-2644.

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