Por: ANDRÉ RICHTER - REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL - BRASÍLIA
11/04/2025
09:40:21
STF: APOSENTADO NÃO PRECISA DEVOLVER DINHEIRO DA REVISÃO DA VIDA TODA

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A decisão da Corte foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, uma das entidades que acionaram o Supremo para garantir a revisão.
No ano passado, a revisão da vida toda foi rejeitada pelo Supremo. Contudo, ficaram pendentes de julgamento recursos para esclarecer o alcance da medida, ou seja, a partir de quando teria aplicação e se valeria para os aposentados que ganharam ações na Justiça antes da decisão do STF que negou o benefício.
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli defendeu a modulação da decisão para garantir que quem recebeu algum valor por decisão das instâncias inferiores não tem que devolver o dinheiro.
"Ao não modularmos, houve uma quebra de confiança naquilo que os segurados depositaram, em razão de precedentes do STJ e do próprio STF", comentou o ministro.
Ao analisar a sugestão de Toffoli, o plenário do STF também entendeu que os aposentados não terão que devolver valores que foram pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data na qual foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda.
Além disso, o STF entendeu que os aposentados não terão que pagar honorários sucumbenciais, que são devidos aos advogados da parte que perde a causa.
Entenda
Em março do ano passado, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.
Ao julgar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.
Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar, ou não, o benefício.